O Município de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, assumiu o apoio à Educação como um dos pilares base de desenvolvimento económico, social e cultural, visando, assim, promover o ensino e incentivar os jovens ao prosseguimento de estudos e formação, após a escolaridade obrigatória.
Neste sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior reveste particular importância para a valorização do capital humano e desenvolvimento sustentável do território.
Procurando dar continuidade às prioridades que têm vindo a ser definidas pelo Município, nos últimos anos, no âmbito do desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no Concelho, com o objetivo de garantir a igualdade de acesso ao ensino superior e contribuir para o desenvolvimento e elevação cultural de Câmara de Lobos.
Podem ser candidatos os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura em questão. Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos e, quando recenseados, eleitores inscritos no Concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se:
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária mensal de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de curso do ensino superior, sendo a sua atribuição cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/entidades.
A atribuição da bolsa de estudo tem lugar por referência ao período máximo decorrido entre os meses de outubro e julho do ano letivo a que se refere.
A bolsa de estudo é atribuída por período máximo não superior ao correspondente ao número total de anos curriculares previstos para o ciclo de estudos abrangido. O júri a que poderá propor a atribuição de bolsa a um candidato, por um número de anos superior ao referido no número anterior, nos seguintes casos:
A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido, sendo transferida para conta de instituição bancária indicada pelo bolseiro, para o efeito.
O valor mensal de cada bolsa de estudo atribuída é:
Serão concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
O candidato a bolsas de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio obtido através da página eletrónica da Autarquia, ou através da requisição efetuada na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até ao dia 30 de setembro de cada ano.
Os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames, na segunda época ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar a certidão de aproveitamento escolar, no prazo de 20 dias úteis, após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente do júri a decisão final sobre o seu processo.
O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos:
A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares, sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura. Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados implica a exclusão da candidatura.
Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, incluindo mestrados quando integrados na licenciatura, e Cursos de Especialização Tecnológica (formação pós-secundária, não superior, correspondente a qualificação nível V).
Esta não abrange:
As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.
O montante referido no número anterior poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, desde que requerida nos 90 dias a contar da data da matrícula e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a). Fora do prazo dos 90 dias referidos no número anterior o pagamento da bolsa terá início a partir da data de entrada do pedido.
A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.
O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível no botão abaixo.
As bolsas de estudo serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respectivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
Para as questões relacionadas com a interpretação dos regulamentos, com os critérios de atribuição dos apoios, com os documentos necessários para submeter os APOIOS, os interessados entrar em contacto com o Gabiente de Apoio Social.
O Portal Bolsas de Estudo dispõe igualmente de um canal - Support Center - que visa auxiliar todos os requerentes que, de algum modo, estejam com dificuldade em submeter as suas candidaturas e/ou a consultar o estado da candidatura submetida.
O Support Center da Calheta é o seu assistente para as questões de índole tecnológica, de navegabilidade e acessibilidades da plataforma, que visa apoiar os requerentes relativamente às questões de submissão Online.
Para tal, basta clicar no comando abaixo para aceder ao canal e identificar qual o problema.
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